Governo publica lei que institui Refis da micro e pequena empresa
Empresas tem 90 dias para aderir ao parcelamento
Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (09/04) pública a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das #Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.
Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Com isso, micro e pequenas #empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. O programa permite às companhias optantes pelo #SimplesNacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.
Fonte: Época Negócios
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